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A ACI APOIA A REVOGAÇÃO DO PROJETO QUE OBRIGA TODAS AS EMPRESAS IMPLEMENTAREM SISTEMAS DE GRAVAÇÃO E CONTROLE NAS COBRANÇAS DE SEUS DEVEDORES

Apoio à Revogação do Projeto de Lei nº 378/2019 – Apelo ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o Projeto de Lei nº 378/2019, que obriga as empresas a implementarem sistemas de gravação e controle nas cobranças de seus devedores.

Pedimos apoio das lideranças empresariais e da comunidade para que o Governador vete essa medida, que representa um custo adicional significativo para as empresas.

Leia-se no artigo:


Exmo. Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Prezado Sr. EDUARDO LEITE.

A FEDERASUL, FAGV e Federação Varejista do RS vem publicamente solicitar ao Governador do Estado o veto ao Artigo 3º do Projeto de Lei nº 378/2019, aprovado hoje pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

O artigo referido exige a obrigação de gravação de todas as ligações telefônicas feitas para cobrança de débitos, com armazenamento e disponibilização ao consumidor mediante solicitação.

Embora seja compreensível a necessidade de proteger o consumidor contra práticas abusivas, essa exigência específica cria uma nova barreira burocrática e financeira para milhares de pequenos e médios empresários gaúchos.

A imposição deste novo custo aos pequenos e médios empreendedores poderia por si só inviabilizar milhares de CNPJs e o que se dirá́́ neste momento crítico, em que milhares de pequenas empresas tentam se recuperar dos prejuízos de sucessivos problemas climáticos, negócios que ainda sobrevivem gerando
emprego e renda, mesmo com altos índices de inadimplência.

Pequenos empresários, que muitas vezes realizam suas próprias cobranças de forma direta, seriam obrigados a investir em infraestrutura para gravação, armazenamento e disponibilização dessas chamadas, o que inviabiliza a operação de muitas micro e pequenas empresas.

Além disso, destacamos que a legislação federal já prevê a obrigatoriedade de gravação de
chamadas em setores estratégicos e regulados, como telecomunicações, bancos e serviços de atendimento ao consumidor.

Especificamente:
Setor financeiro: O Banco Central do Brasil, por meio da Resolução CMN nº 3.694/2009 , exige que as instituições financeiras gravem e armazenem atendimentos telefônicos relacionados a transações e contratações de serviços.

Setor de telecomunicações: A Resolução nº 632/2014 da Anatel obriga as operadoras a manterem as transmissões de atendimentos feitos por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), com as obrigações de fornecimento ao consumidor quando solicitadas.
Serviços regulados:

O Decreto nº 11.034/2022, que rege o Serviço de Atendimento ao Consumidor, exige gravação apenas para empresas de setores regulados, como energia elétrica, planos de saúde, bancos e transportes.

Diante desse cenário, torna-se evidente que a exigência proposta pelo Artigo 3º do PL 378/2019 extrapola o que já é determinado no âmbito federal, atingindo indiscriminadamente empresas de todos os
portes, mesmo aquelas que não possuem capacidade técnica ou financeira para arcar com essa exigência.

Por isso, solicitamos ao Governador do Estado que preserve negócios de pequeno e médio porte do impacto negativo desta medida e vete o Artigo 3º do PL 378/2019, garantindo que milhares de pequenos empresários gaúchos, com todos os empregos que geram, não sejam sobrecarregados com mais um custo regulatório que inviabiliza suas atividades.

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